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Briskcom - CONHEÇA O MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil a comercialização da energia elétrica se dá em dois ambientes distintos de contratação: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou Mercado Cativo e o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou Mercado Livre. A principal diferença entre estes dois ambientes é a possibilidade de livre escolha do fornecedor de energia e negociação dos termos do contrato de compra e venda.

Nos últimos anos, o valor da conta de luz no Mercado Cativo tem enfrentado sucessivos aumentos. Diante deste cenário, a possibilidade de comprar energia em condições e valores melhores torna-se uma alternativa interessante para muitos consumidores, principalmente aqueles que apresentam consumo mais elevado, como é o caso de muitas empresas. Por esta razão, o Mercado Livre de Energia vem crescendo em importância e tamanho e atraindo a atenção de investidores e consumidores que buscam reduzir custos com a conta de energia.

O QUE É O MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Em 1995, o governo FHC criou o Mercado Livre por meio da Lei 9.074, como uma alternativa ao mercado tradicional de energia. O objetivo era estimular a livre concorrência, permitindo aos grandes consumidores de energia efetuar melhor gestão dos seus gastos com energia pela escolha do fornecedor que ofertasse melhores condições comerciais. Essa medida aumentou a competitividade do setor elétrico atraindo novos investimentos da iniciativa privada em empreendimentos de geração de energia.

No Mercado Livre de Energia, como mencionamos acima, o consumidor tem a liberdade de escolher de quem vai comprar a sua energia e negociar livremente com o fornecedor escolhido as condições do contrato de compra e venda, tais como preço, prazo e demanda de energia. Dessa forma, fica mais fácil para o consumidor prever e planejar seus custos com energia, pois não fica suscetível às constantes alterações tarifárias que acontecem no mercado cativo. O resultado disso é um maior controle sobre as próprias finanças.

COMO FUNCIONA O MERCADO LIVRE DE ENERGIA

No Mercado Cativo ou Ambiente de Contratação Regulado (ACR) o consumidor é obrigado a comprar energia elétrica junto à concessionária da sua região. A concessionária é responsável pela venda e distribuição da energia até a casa do consumidor. A cobrança de ambos os valores, de geração e de distribuição de energia, é feita em uma fatura única, recebida mensalmente pelo consumidor, e as tarifas cobradas são reguladas pelo governo através da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Assim, o consumidor tem papel meramente passivo, sendo obrigada a se vincular a concessionária de energia do local onde se encontra e pagar por este serviço o valor definido pelo governo.

No Mercado Livre de Energia ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), por sua vez, o consumidor escolhe de quem vai comprar a sua energia, que pode ser a concessionária de outra região (Ex.: consumidor de São Paulo compra energia da CEMIG), diretamente da empresa geradora ou através de uma comercializadora, pessoa jurídica criada especialmente com este fim de comprar e vender energia no ACL. Os contratos de compra e venda de energia podem ter as suas condições livremente negociadas de modo a melhor atender as necessidades do consumidor. Diferente do que ocorre no Mercado Cativo, aqui o consumidor paga duas faturas separadas, uma para a concessionária local, referente ao serviço de distribuição de energia (com a tarifa regulada pela ANEEL) e outra referente à compra da energia.

Existem dois tipos de contrato de compra de energia no Mercado Livre: o contrato de energia convencional e o de energia incentivada. Esta última modalidade de contratação foi criada pelo governo com a finalidade de estimular a expansão de geradores de energia renovável até 30MW de potência, tais como: Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Usinas Eólicas, Solares e de Biomassa. Os consumidores que compram energia incentivada recebem descontos (de 50%, 80% ou 100%) na tarifa de uso do sistema de distribuição. Já no contrato de compra de energia convencional, a energia pode ser proveniente de fontes não renováveis de geração, como usinas térmicas a gás e óleo e grandes centrais hidrelétricas. Neste caso os consumidores não recebem descontos.

QUEM PODE INGRESSAR NO MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Existem alguns requisitos a serem preenchidos para que se possa ingressar no Mercado Livre de Energia. Infelizmente hoje ele é limitado a consumidores com consumo mais elevado. Entretanto, existe um projeto do governo para iniciar em 2020 uma redução gradual dos requisitos para adesão ao mercado livre de eletricidade.

Existem dois tipos de consumidor livre de energia com base nos requisitos atuais:

Consumidor Livre Convencional: unidade consumidora que tenha demanda contratada igual ou superior a 3.000 kW, e tensão mínima de 69 kV, para data de conexão anterior a julho/1995, ou 2,3 kV, para conexão após julho/1995. Pode contratar energia convencional ou incentivada;

Consumidor Livre Especial: unidade ou conjunto de unidades consumidoras localizadas em área contígua ou de mesmo CNPJ, com demanda total contratada maior ou igual a 500 kW e tensão mínima de 2,3 kV. Pode contratar somente energia incentivada.

A tabela abaixo resume os pré-requisitos para se tornar um Consumidor Livre de Energia:

Tabela Requisitos Consumidor Livre

Vale ressaltar, que antes de migrar para o Mercado Livre de Energia o consumidor deve realizar uma análise de viabilidade econômica, uma vez que esta mudança envolve custos como, por exemplo, o de adequar o sistema de medição para faturamento. Existem empresas especializadas neste tipo de análise que auxiliam a empresa nesta decisão. Além disso, estes contratos são firmados por um longo prazo, e a rescisão antecipada pode acarretar multas onerosas.

No post Sua empresa pode se tornar um Consumidor livre de energia elétrica, falamos sobre as condições para sua empresa buscar uma alternativa à concessionária de energia local e firmar um acordo que lhe permita reduzir os gastos com energia elétrica de sua empresa, confira!

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