Sem sombra de dúvidas, a energia elétrica é uma grande aliada da nossa sociedade. Você consegue imaginar a sua vida sem ela? Difícil até de imaginar, não é mesmo?!
A energia elétrica é essencial para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer nação. Para garantir que todos tenham acesso à energia elétrica de maneira contínua e segura, o governo brasileiro exerce importante papel de regulador deste mercado, através da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Subordinada a ANEEL está a CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, órgão responsável por controlar as atividades de compra e venda de energia elétrica no país. Para tanto, uma das principais atribuições desta câmara é a realização da medição da energia gerada e efetivamente consumida.
O Sistema de Medição para Faturamento – SMF
Para introduzirmos o que é o Sistema de Medição e Faturamento – SMF, imagine uma usina hidrelétrica ou uma indústria que consome grande quantidade de energia elétrica. Como monitorar quanta energia é gerada pela usina e quanta energia é consumida pela indústria?
É aí que entra o Sistema de Medição e Faturamento. Para que a CCEE consiga realizar o seu papel de controle da comercialização de energia elétrica no Brasil, ela precisa medir a energia gerada e consumida pelos seus agentes e ter acesso constantes a estes dados. É por meio do SMF que ela o faz.
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Os medidores de energia, naturalmente, fazem parte do Sistema de Medição para Faturamento. Isto é, os dispositivos que contabilizam a quantidade de energia elétrica que é transmitida. Mas além deles existem outros componentes. Assim, são partes integrantes do SMF:
- Medidor principal e de retaguarda;
- Transformadores de Instrumentos – TI;
- Transformadores de Potencial – TP;
- Transformadores de Corrente – TC;
- Canais de comunicação entre os agentes e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
- Sistemas de coleta de dados de medição para faturamento.
Para medir os montantes de energia, os medidores do SMF são conectados ao Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, que é o sistema da CCEE responsável pela coleta diária e pelo tratamento dos dados de medição. O sistema possibilita a realização de inspeções lógicas com acesso direto aos medidores, proporcionando maior confiabilidade dos dados medidos.
Onde deve ser instalado o SMF
O Módulo 12 dos Procedimentos de Rede define onde deve ser instalado o SMF. Dentre eles estão os pontos de conexão dos seguintes agentes:
- de consumidor livre ou especial;
- nas unidades geradoras onde existe contabilização de serviços ancilares, para medição de geração bruta das unidades geradoras;
- entre agentes que fazem parte da CCEE;
- de agentes que não fazem parte da CCEE, no caso de impactar a contabilização realizada por esta Câmara;
- de usinas, excetuando-se as centrais geradoras eólicas, classificadas na modalidade de operação como Tipo I – Programação e despacho centralizados, para medição de geração bruta das unidades geradoras;
A instalação do SMF fica à cargo dos agentes, que devem observar todas as regras definidas pela CCEE. Obviamente é necessário conhecimento técnico específico. Por esta razão, existem empresas especializadas em fazer este tipo de trabalho.
A importância do canal de comunicação entre os agentes e a CCEE
O SMF do agente é conectado ao Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), que realiza a coleta diária dos dados de medição (realizada das 0h às 10h), as chamadas inspeções lógicas mencionadas acima. Sendo assim, existem pouquíssimas brechas para falhas no transporte das informações, o que requer um canal de comunicação confiável e estável. Não raramente as empresas agentes estão situadas em locais remotos, fazendo com que a conexão por satélite seja a alternativa mais adequada. Este tipo de tecnologia de telecomunicações alcança qualquer ponto do território nacional e é capaz de entregar alto nível de disponibilidade e confiabilidade na transmissão dos dados.