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Briskcom - LICENÇA SCM PARA PEQUENOS PROVEDORES: O QUE É E COMO OBTER

Para começar a operar como provedor de acesso à internet fixa é necessário receber uma autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão regulador do setor de telecomunicações. Essa autorização é obtida por meio da Licença de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia.

É importante destacar que nem todo provedor é obrigado a obter esta licença. Abaixo falaremos mais sobre isso.

O processo de obtenção da licença, apesar de relativamente simples, pode gerar algumas dúvidas, por isso reunimos neste artigo um passo a passo para pequenos provedores de internet sobre como solicitar a licença da Anatel.

 

Sobre a Licença SCM

A licença de Serviço de Comunicação Multimídia é uma autorização concedida pela Anatel para quem deseja prestar serviço de acesso à internet, assim como outros serviços de comunicação multimídia. Conforme previsto no Regulamento de Serviços de Comunicação Multimídia, “O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço”.

Para obter a licença é necessário atender a alguns requisitos técnicos mínimos, como e um projeto técnico, por exemplo. Tais exigências buscam impedir a atuação de empresas clandestinas e garantir um ambiente competitivo mais igualitário.

Nos últimos anos, a Anatel simplificou as regras para obtenção da licença SCM, diminuindo os entraves burocráticos, com o objetivo de reduzir irregularidades na prestação de serviços de telecomunicações. O Órgão tornou todo o processo de solicitação da licença digital, sendo todo realizado através da plataforma online deles, o Sistema Mosaico. Esta iniciativa é também um estímulo à inclusão digital em regiões remotas, onde as grandes operadoras não atuam, pois incentiva a abertura de novos provedores de internet locais. Assim, ao diminuir a burocracia, a Agência conseguiu impulsionar o crescimento do número de prestadores em todo o Brasil.

 

Para quem é obrigatória a Licença

São obrigados a obter a licença apenas os provedores que tenham mais de cinco mil usuários cadastrados em sua carteira de clientes ou aqueles que utilizem radiofrequências licenciadas, ou seja, que não se enquadrem como radiação restrita.

Já os provedores que tenham menos de cinco mil usuários cadastrados em sua carteira de clientes e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita, precisam apenas realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo manter as informações cadastradas atualizadas anualmente.

 

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Como obter a Licença

Todo o processo de solicitação da licença é feito de forma online, por meio do sistema da Anatel chamado Mosaico.

Mas antes de iniciar o processo de solicitação da licença online, é preciso que o provedor tenha um responsável técnico e o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Saiba mais:

Responsável Técnico

Para requerer a autorização, é necessário que a empresa tenha um profissional responsável que ateste e assegure os serviços de telecomunicações do empreendimento. Esse profissional precisa ser cadastrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CFT (Conselho Federal de Técnicos Industriais) e pode ser um funcionário da sua empresa ou um terceirizado.

Cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

O SEI é um sistema do governo que contém todos os processos eletrônicos de um usuário físico ou jurídico. Caso a sua empresa ainda não tenha um cadastro no SEI, acesse o sistema e faça o cadastro pelo link: (Sistema Eletrônico de Informações – Cadastro de Usuário Externo (anatel.gov.br)

No site do governo, tem um vídeo tutorial bem didático que explica como fazer o cadastro no SEI, para ver clique aqui.

 

 1. Solicitação da licença SCM

Como já mencionamos, a solicitação da licença ou outorga de Serviço de Comunicação Multimídia é feito pelo Sistema Mosaico. Ao acessar o sistema, é só clicar em “Nova outorga” e , em seguida assinar os termos e condições.

2. Pagamento da taxa de solicitação de outorga

Concluída a solicitação, será gerado um boleto para pagamento da Taxa de Solicitação de Outorga. Atualmente, o valor desta taxa única é de R$400,00 (quatrocentos reais). Será necessário anexar também a Certidão de Regularidade Anatel, que é um documento obtido no Sistema Eletrônico Integrado – SEI. Esta certidão, também conhecida como “nada consta”, é um documento que alega a ausência de débitos administrados pela Agência, por parte da empresa, ao Fistel – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

3. Cadastro de documentos

Nesta etapa o usuário deve mostrar que está apto para retirar a licença, anexando as cópias de alguns documentos originais solicitados, como Contrato Social, Inscrição Estadual, CRD – Certidão de Regularidade de Débitos, Certidão de Regularidade Anatel e Atestado de Responsabilidade Técnica.

4. Acompanhamento da aprovação da solicitação

O acompanhamento da aprovação da análise técnica e jurídica da solicitação de outorga é feita pelo próprio sistema Mosaico na parte que lista as solicitações feitas. Aprovadas as análises será publicado o ato de outorga também no sistema, e o usuário já estará apto a iniciar a prestação do serviço de acesso à internet.

Todo este processo de solicitação para a retirada da licença leva em média 10 dias, segundo o site da própria Anatel.

Vantagens:

Agora que você já viu o quanto é simples e rápido tirar a sua Licença SCM, listamos abaixo algumas das principais vantagens para que você tire a sua permissão.

1.Possibilidade de participar de licitações, já que muitos órgãos públicos exigem a licença SCM;

2. Permissão para usar os postes de concessionárias para passar fibras ópticas;

3.Maior credibilidade junto a empresas de médio e grande porte;

4. Permissão de uso de todas as tecnologias;

5. Número de clientes passa a ser ilimitado: com a licença, o provedor passa a não ter mais a limitação de 5 mil usuários;

6. Autorização para ter estações de comunicação que utilizam frequência licenciada.

Como você pode perceber, os provedores que não possuem a Licença SCM ficam com uma atuação limitada no mercado, impossibilitados de expandir os seus negócios. Afinal, muitos fornecedores e clientes exigem que o provedor possua esta licença.

Além disso, se o provedor se enquadrar no perfil de obrigatoriedade da licença SCM e ainda assim não a tiver, a Anatel bloqueia este fornecedor, tendo em vista que ele atuará ilegalmente e com isso, ficará impossibilitado de cadastrar novas estações na Agência e ter as suas antigas bloqueadas ou “lacradas”, como a própria Agência denomina.

Quer iniciar o seu processo para solicitação da licença? Acesse o site da Anatel clicando aqui e inicie sua solicitação!

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